sábado, 16 de outubro de 2010

Católicos contra Dilma Roussef

Li nesses últimos dias em diversos blogs e sites matérias sobre a campanha forte das igrejas católicas contra a eleição de Dilma à presidência. A questão é a mesma: "a sua suposta posição a respeito do aborto". Ora, vamos pensar um pouco, alguém ouviu da candidata sobre o assunto? Quando abordada no último debate na tv sobre o tema, prestou atenção, entendeu o que ela disse? Então, foi dito que sua posição é pró-vida, se entre a vida da mãe e do bebê, deve ser favorecida a mãe, a mulher. Convenhamos, isso não é muito diferente do que já acontece no Brasil, e já está regulamentado na lei. O artigo 128 do Código Penal dispõe que não se pune o crime de aborto nas seguintes hipóteses:
  1. quando não há outro meio para salvar a vida da mãe;
  2. quando a gravidez resulta de estupro.
Segundo juristas, a "não punição" não necessariamente deve ser interpretada como exceção à natureza criminosa do ato, mas como um caso de escusa absolutória (o Código Penal Brasileiro prevê também outros casos de crimes não puníveis, como por exemplo o previsto no inc. II do art. 181, no caso do filho que perpetra estelionato contra o pai). A escusa não tornaria, portanto, o ato lícito, apenas desautorizaria a punição de um crime, se assim o entendesse a interpretação da autoridade jurídica.
O artigo 2º do Código Civil Brasileiro estabelece, desde a concepção, a proteção jurídica aos direitos do nascituro, e o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a criança nascitura tem direito à vida, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento.
Em 25 de setembro de 1992, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que dispõe, em seu artigo 4º, que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção. A Constituição Federal do Brasil, no caput do seu artigo 5º, também estabelece a inviolabilidade do direito à vida.
Em julho de 2004, no processo da ação de descumprimento de preceito fundamental n. 54/2004, o Ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar autorizando a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia. Todavia, esta decisão foi revogada em 20 de outubro do mesmo ano pelo plenário do Tribunal. Até hoje, contudo, ainda não foi julgado o processo.
Vamos refletir um pouco, buscar informação (oh sociedade da informação e tão mal informada!) e depois posicionar sobre o assunto e enfim votar, decidir sobre nosso futuro nos próximos 4 ou 8 anos!
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Aborto_no_Brasil

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