domingo, 31 de julho de 2011

ATENÇÃO REDE ESTADUAL!!! SEEDUC X PROFESSORES

 ATENÇÃO REDE ESTADUAL!!!

Justiça suspende liminar que impedia o corte do ponto de grevistas

 26/07/2011 - 17:31h - Atualizado em 26/07/2011 - 17:31h
Já a partir de 1º agosto, o servidor que estiver em greve terá a falta descontada

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu a liminar concedida ao Sepe que impedia o corte do pagamento dos dias parados dos grevistas. Com a decisão, o código 61 poderá ser aplicado e feito o desconto referente às faltas. A decisão foi publicada nesta terça-feira (26/07).

A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) informa que, por decisão própria, resolveu efetuar o pagamento dos dias parados e anotados desde o início do movimento de greve (07/06). Os pagamentos no início de agosto, portanto, ocorrerão normalmente. Dos 51 mil professores regentes de turma, 542 (cerca de 1%) aderiram ao movimento.

Já a partir de 1º agosto, quando as aulas recomeçarem, o servidor que estiver em greve terá a falta descontada diretamente. As aulas perdidas terão que ser repostas. Em não havendo a reposição, de acordo com calendário estipulado pela Secretaria, o servidor terá o desconto também retroativo.

Até o fim desta semana a Seeduc divulgará calendário de reposição de aulas, que deverá ocorrer até o dia 15 de setembro. O cronograma de reposição será acompanhado pelas Diretorias Regionais Pedagógicas, pelos Inspetores Escolares e pelos IGTs (Integrantes do Grupo de Trabalho) nas unidades escolares.

- É de fundamental importância que os alunos não tenham qualquer tipo de prejuízo - afirmou o secretário de Estado de Educação, Wilson Risolia.

A Seeduc ressalta, ainda, que tem, à disposição, 2.100 contratos temporários autorizados para professores a partir de 1º de agosto. Esses docentes poderão ser contratados no caso de haver necessidade de reposição de aulas.

 

INFORMES DO SEPE CAMPOS SOBRE
ESTÁGIO PROBATÓRIO, GLP E CORTE DE PONTO
Na década de 80, a luta dos trabalhadores assegurou o direito de reajuste anual, direito de sindicalização e direito de greve para o funcionalismo público. Esses direito, previstos na Constituição Federal e Estadual, incomodam governos autoritários que teimam em descumprir as leis e ameaçam os servidores cada vez que os mesmo se organizam para reivindicar.
A indústria de ameaças e boatos tem origem no autoritarismo e na falta de democracia dos governos que não aceitam a livre manifestação dos trabalhadores na luta pela defesa dos seus direitos.
Para combater esses boatos e ameaças, vamos lembrar os direitos que temos como profissionais concursados:
1) NOVOS CONCURSADOS: O estágio probatório previsto na Constituição Federal e Estadual não anula o regime jurídico único que nos rege. Assim, mesmo sendo um estágio de três anos, “É assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício para a aquisição de estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório, sem prejuízo da avaliação a que se refere o §4º do art. 41 da CF” (art.28 da EC Nº18, de 05/02/1998).Também garante que o servidor só perderá o cargo mediante sentença judicial ou processo administrativo com direito à ampla defesa (EC Nº 19 de 04/06/1998). Vale lembrar que, na avaliação do estágio probatório, itens como assiduidade e pontualidade não levam em conta a greve- direito assegurado nas Constituições Federais e Estadual e que não caracteriza nenhuma das duas situações.
2) GLP: O decreto de criação da GLP (Gratificação por Lotação Prioritária) estabelece que só perderá a gratificação aqueles que estiverem de licença médica acima de 15 dias (Decreto Nº 25959 de 12/01/2000). Os dias de greve não podem ser contados como falta. Desde 2000, o Estado nunca deixou de abrir menos de 12 mil GLPs.
O valor da hora/aula se mantém como um dos mais baixos, o que leva o professor a aumentar o número de GLPs. Muitas escolas funcionam somente com GLPs. Isso comprova que interessa ao estado manter as horas extras, pois economiza muito dinheiro às custas da exploração da categoria. O congelamento do nosso salário acaba sendo mascarado pela GLP. Diferentemente do RET (Regime Especial de Trabalho), a GLP não poderá ser incorporada aos salários na aposentadoria. É a pior forma de hora extra que já tivemos.
3) PONTO: No dia 07 de Julho, a 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado concedeu uma liminar que impedia que o governo estadual cortasse o ponto dos profissionais de educação que estavam em greve desde o dia 07 de Junho.Essa decisão foi proferida no processo Nº 0181463-81.2011.8.19.0001, de autoria do juiz Plínio Pinto Coelho Filho e determina o impedimento dos descontos dos dias parados e a devolução, em folha suplementar, dos valores que porventura já tenham sido descontados indevidamente.
Embora a SEEDUC tenha divulgado que não recorreria na Justiça, o Governo do Estado entrou com o pedido de Suspensão de Execução da Liminar que foi deferido pelo presidente do Tribunal, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos. O SEPE entrou com pedido de Reconsideração dessa decisão e, caso não seja acolhido, entrará com Recurso ao Órgão Especial de Justiça do RJ.

Não é possível que a Justiça não se sensibilize com a luta de uma categoria guerreira que luta por DIGNIDADE, que a cada dia faz malabarismos para sobreviver com um salário humilhante e que denuncia o descaso com que o governo estadual trata a educação do nosso Estado. Defendemos uma educação pública de qualidade que perpassa por condições dignas de trabalho para os profissionais e condições dignas de aprendizagem para os nossos alunos. Defendemos que os profissionais de educação sejam respeitados e valorizados, pois temos um papel importante na sociedade, temos a responsabilidade de auxiliar na formação de cidadãos, instruindo e educando os alunos para a vida social e profissional, possibilitando oportunidades para o desenvolvimento
de suas potencialidades. Por isso, exigimos RESPEITO À EDUCAÇÃO!!!

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